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Paula Hamed
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Sobre mim
Paula Hamed, advocacia especializada em consumidor
Problemas com atraso e cancelamento de voo, extravio de malas, overbooking, entre em contato comigo agora mesmo através do whatsapp 27 988098099.
Verificações
Paula Hamed
OAB 35.015/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Outubro de 2025
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
100%
DIREITO DO PASSAGEIRO - Atraso e cancelamento de voo, extravio de malas e overbooking
Recomendações
(
2
)
Ricardo Mendes
Comentário ·
há 9 anos
Como conquistar clientes no Jusbrasil
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Só complementando... Eu acho que o cliente deveria pagar para expor seu problema no site... só assim já daria uma grande selecionada em quem realmente precisa, daqueles que só querem encher o saco... e gastar nossos créditos... rsrsrsr E a grana fosse rateada com aqueles que abriram a sala. claro..... ainda que centavos...
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Orlei Moraes
Comentário ·
há 8 anos
Venda e doação de imóveis de pais para filhos
Associação do Ministério Público de Minas Gerais
·
há 13 anos
Não conheço a discussão que levou o STF a editar a súmula 494, mas, no meu entender, como não se trata de súmula vinculante, é passível de não ser aplicada no caso em concreto, por isso, entendo que o que vale é o que esta expresso em lei, e fazendo uma leitura dos dispositivos, 496 e 179 do CC, em uma interpretação lógica, precisamos concluir que o prazo prescricional seria de 2 anos e não de vinte anos como pretende a sumula 494.
Penso que as súmulas devem ser aplicadas com parcimônia, pois entendimentos dos tribunais são passíveis de alteração, e não podemos considerar como algo absoluto e intangível.
Agora, no direito, tudo vai depender de que lado da mesa vc esta é claro!
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